Eletricistas, eletricitários, técnicos de eletrotécnica e profissionais que atuam sob risco elétrico (periculosidade) têm direito à aposentadoria especial, com menos tempo de contribuição. Descubra como garantir esse direito com o escritório Eduardo Damasceno Advogados.
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas. Essas condições expõem os segurados a agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde ao longo do tempo. Diferente da aposentadoria comum, ela permite que você se aposente com menos tempo de contribuição, garantindo mais anos para aproveitar a vida.
Exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos.
Atividades de risco à integridade física, como eletricidade, inflamáveis, explosivos e segurança.
O tempo trabalhado em condições especiais pode ser convertido em tempo comum: ele é multiplicado por um fator de conversão que aumenta a sua contagem. Assim, você reduz ainda mais o tempo necessário para se aposentar, uma vantagem que muitos trabalhadores desconhecem.
Os tribunais superiores reconhecem o direito à aposentadoria especial de quem trabalha exposto à eletricidade acima de 250V. Dois entendimentos são decisivos:
O Tema 534 do STJ define que é possível reconhecer como atividade especial o trabalho com exposição à eletricidade (periculosidade), mesmo após a vigência do Decreto nº 2.172/1997.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Tema 1450, que a discussão sobre a aposentadoria especial de eletricistas expostos à eletricidade acima de 250V não tem repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional.
Profissionais que trabalham expostos à eletricidade acima de 250V, de forma habitual e permanente, têm direito a se aposentar com 25 anos de tempo especial. É atividade de periculosidade reconhecida há décadas (Súmula 198 do extinto TFR). Veja alguns exemplos:
Instalação e manutenção elétrica com exposição habitual acima de 250V.
Trabalho em concessionárias de energia e redes elétricas.
Operação e manutenção de sistemas elétricos de potência.
Operação e manutenção de subestações de energia elétrica.
Serviços em redes aéreas e linhas energizadas de alta tensão.
Manutenção de máquinas e painéis elétricos em indústrias e fábricas.
Instalações e manutenção elétrica em edifícios e condomínios.
Montagem e reparo de redes elétricas energizadas.
Você merece um tratamento justo e o reconhecimento dos seus direitos. Fale agora mesmo com um especialista e garanta a sua aposentadoria especial, aproveitando a vida ao máximo.
Falar com um especialista agoraFui muito bem atendido pela equipe do Dr. Eduardo Damasceno, um serviço prestado com excelência. Fiquei satisfeito com o resultado. (Alexandre, João Pessoa/PB)
Desde o primeiro contato, notei alto grau de conhecimento e profissionalismo de todos os vinculados ao escritório. Sem contar a transparência. Fiquei muito satisfeito, tanto que indiquei várias pessoas para o escritório de advocacia. Recomendo muito.
Equipe excelente, sempre atenta às demandas, educação e boa vontade sem tamanho, além de eficiência jurídica.
Passando aqui pra agradecer esse grupo, o Eduardo Damasceno Advogados. Um grupo que trabalha com seriedade e compromisso com seus clientes. Só tenho que agradecer. Eu recomendo, sim, com certeza.
Excelente atendimento! Honestidade, sinceridade, transparência e competência! Me deixou muito à vontade para tirar dúvidas e com muita paciência para explicar o que eu não entendia. Dr. Eduardo e equipe são profissionais de primeira qualidade! Muito obrigado por todo o apoio prestado!
Trata-se de um profissional digno de elogio. A gente se sente acolhido e devidamente protegido ao tê-lo como nosso advogado. Além de atencioso e educado, sua atuação tem a marca da honestidade e transparência. Demonstra ser zeloso e competente naquilo que faz, e está sempre em busca de aprimoramento. É por isso que o recomendo. Convém ressaltar ainda o elevado nível da equipe de assessores.
O valor da aposentadoria especial é de 60% da média de todos os seus salários de contribuição, somando-se 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). E esses 2% contam tanto o tempo comum quanto o tempo especial.
25 anos de tempo especial + 7 anos de tempo comum. São 12 anos acima dos 20: 12 × 2% = 24%.
25 anos de tempo especial + 7 anos de tempo comum. São 17 anos acima dos 15: 17 × 2% = 34%.
No escritório, cada caso segue um cuidadoso passo a passo, do primeiro contato até a concessão do benefício:
Antes de tudo, fazemos uma reunião para avaliar se vale mais a pena requerer o benefício agora ou aguardar.
Caso o escritório vá atuar no pedido, solicitamos às empresas os PPPs (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que comprovam a exposição aos agentes nocivos.
Conferimos cada PPP em detalhe para garantir que a atividade especial esteja corretamente registrada.
Se algum PPP estiver errado, pedimos a correção do documento antes de prosseguir.
Com tudo certo, protocolamos o pedido de aposentadoria no INSS.
Se houver resistência, levamos o caso à Justiça e tomamos todas as medidas para garantir o reconhecimento do tempo especial e a concessão do benefício.
É o benefício concedido pelo INSS a quem trabalha exposto a agente nocivo. No caso do eletricista, a exposição habitual à eletricidade acima de 250V (periculosidade) dá direito a se aposentar com 25 anos de tempo especial, menos que no regime comum.
São 25 anos de exposição à eletricidade acima de 250V, de forma habitual e permanente.
Eletricistas, eletricitários, técnicos de eletrotécnica, trabalhadores de subestações e de linhas de transmissão e distribuição, e demais profissionais expostos à eletricidade acima de 250V de forma habitual e permanente.
Principalmente pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e pelo LTCAT, que registram a exposição à eletricidade acima de 250V, além de laudos de periculosidade fornecidos pela empresa.
Não. O risco de choque elétrico pode ocorrer em qualquer milésimo de segundo, e o uso de EPI não afasta nem neutraliza o risco do choque ou do arco elétrico. Por isso a atividade continua sendo perigosa e o direito ao tempo especial permanece.
Sim. Após a EC 103/2019 passou a existir idade mínima e um novo cálculo. Quem já tinha o tempo especial completo até 13/11/2019 tem direito adquirido às regras antigas, sem idade mínima.
Sim. O tempo especial reconhecido pode ser convertido em tempo comum, multiplicado por um fator de conversão. Isso diminui ainda mais o tempo necessário para se aposentar, uma vantagem que muitos trabalhadores desconhecem.
1) Entenda os requisitos da sua profissão; 2) reúna a documentação completa (laudos técnicos, PPP e LTCAT); 3) faça o pedido no INSS, pelo Meu INSS ou em uma agência; 4) acompanhe o processo e eventuais perícias; 5) considere a via judicial, em regra mais eficiente que os recursos administrativos, com o auxílio de um advogado especializado.
Sim. O escritório Eduardo Damasceno Advogados já atendeu mais de 5.000 clientes 100% online em todo o Brasil, com avaliação 5,0 no Google.
Nossa equipe é especializada em garantir a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Temos vasta experiência e um histórico comprovado de sucesso, com classificação 5,0 no Google e diversos comentários positivos de clientes satisfeitos. Quer fazer parte dessa estatística de sucesso?
A aposentadoria especial é um direito de todo trabalhador que exerceu suas atividades em condições prejudiciais à saúde. Com as informações corretas e a documentação adequada, é possível garantir esse benefício. No Eduardo Damasceno Advogados, aumentamos as suas chances de sucesso, garantindo que seus direitos sejam respeitados.